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Comissão aprova assistência jurídica gratuita para agentes de segurança pública

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
26/03/2026 às 21h37
Comissão aprova assistência jurídica gratuita para agentes de segurança pública
Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê assistência jurídica gratuita, via Defensoria Pública, aos agentes de segurança pública – assegurando defesa técnica em processos disciplinares e judiciais decorrentes de atos praticados no exercício da função.

O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4676/25, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). "Não é aceitável que aqueles que arriscam tudo em defesa da ordem pública sejam deixados à própria sorte quando passam a responder por atos praticados no cumprimento do dever legal", explicou o relator.

O texto amplia a assistência prevista na Lei de Assistência Judiciária ao garantir defesa funcional gratuita a agentes de segurança, independentemente de sua renda. A alteração reconhece que a vulnerabilidade desses profissionais é jurídica, e não apenas econômica.

Defesa no exercício da função
Pelo novo texto, a Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal deverá atuar na defesa de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares, bombeiros e policiais penais. A medida vale tanto para processos internos (administrativos disciplinares) quanto para ações na Justiça (cíveis e criminais).

O texto estabelece como condição principal o vínculo funcional: a acusação (infração penal, civil ou administrativa) deve estar diretamente relacionada ao desempenho regular das funções públicas do agente.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.

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