
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), decreto que visa reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital. O texto disciplina os deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres na internet e institui mecanismos para prevenção e combate à essas violências online.
Lula sancionou, ainda, quatro leis voltadas à ampliação da proteção das mulheres e ao fortalecimento dos mecanismos de responsabilização de agressores. As novas regras:
Os atos ocorreram em cerimônia no Palácio do Planalto para marcar os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio , lançado em fevereiro pelo governo federal, o Congresso Nacional e o Poder Judiciário.
Lula defendeu a inclusão do tema do machismo e combate à violência contra a mulher no currículo escolar e ações que promovam uma mudança cultural nas relações de gênero. No Brasil, c erca de 70% das agressões contra mulheres ocorrem dentro de casa.
“O homem não se deu conta de que o ciúme é uma doença das mais violentas que nós temos [...]. Tem gente que tem ciúmes de não deixar a mulher tomar um chopp com os amigos depois do trabalho, que não deixa a mulher no campo de futebol, não deixa ir sozinha a um show, que não deixa a mulher no teatro, por ciúmes. Isso tem que ter tratamento”, disse o presidente. “Como é que a gente vai vencer essa coisa se não for pela educação?", acrescentou.
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O Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio prevê atuação coordenada e permanente entre os Três Poderes com o objetivo de prevenir a violência contra meninas e mulheres no Brasil. Ele ainda reconhece que a violência contra mulheres no país figura como uma crise estrutural que não pode ser enfrentada por ações isoladas.
“O que nós estamos provando aqui é que o silêncio e a omissão não ajudam. O que nós estamos percebendo aqui é que quando o Estado mostra que ele está cumprindo com as suas obrigações, as pessoas passam a confiar”, disse o presidente Lula.
O presidente ressaltou que o problema não é só da mulher que é vítima ou da menina que é vítima, mas o problema é da comunidade. "Todo mundo tem que se sentir violentado quando uma menina de 12 anos é violentada”.
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O decreto de proteção das mulheres no ambiente digital cria mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas de prevenir e agir com celeridade para conter situações de violência contra mulheres em nos serviços oferecidos.
A partir de agora, as empresas deverão atuar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências em seus ecossistemas e reduzir eventuais danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagem de nudez não consentida, ainda que criada por inteligência artificial (IA), de nudez de meninas e mulheres, ameaça, perseguição e assédio coordenado.
O decreto também determina que plataformas mantenham canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação .
As empresas também deverão preservar provas e informações necessárias para investigação e responsabilização dos autores.
Os canais de denúncia também deverão informar, de maneira clara e acessível, sobre o serviço Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher.
A vedação ao uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres também passa a integrar o escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas. O objetivo é enfrentar o crescimento de deepfakes sexuais, que também foram tornadas crime pelo Congresso Nacional.
Durante o evento, foi apresentado um balanço das ações implementadas nos primeiros 100 dias do pacto, de proteção às mulheres e enfrentamento ao feminicídio. O Executivo concentrou as ações na ampliação da rede de atendimento, fortalecimento dos mecanismos de proteção e responsabilização de agressores e mobilização social em todo o território nacional.
A Operação Mulher Segura de responsabilização de agressores alcançou os 27 estados e 2.615 municípios, resultando em 6.328 prisões de agressores, 30.388 medidas protetivas acompanhadas e 38.801 vítimas atendidas.
No Judiciário, um dos destaques foi a redução histórica no tempo de análise das medidas protetivas de urgência. Atualmente, 53% das decisões são proferidas no mesmo dia do pedido da vítima, e 90% são apreciadas em até no máximo dois dias.
No legislativo, diversas medidas foram aprovadas, como a obrigatoriedade do uso de tornozeleira pelos agressores e inclusão de violência vicária entre as formas de violência doméstica .
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