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Projeto institui pausa obrigatória para trabalhadores que exercem atividades em pé

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis Trabalhistas

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
27/05/2026 às 14h01
Projeto institui pausa obrigatória para trabalhadores que exercem atividades em pé
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1203/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), estabelece pausas obrigatórias de dez minutos a cada 90 minutos para trabalhadores que exercem suas atividades predominantemente de pé. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta garante esse descanso aos trabalhadores que ficam em pé por mais de 60% da jornada. Entre as atividades com essas características estão serviços de atendimento ao público e de caixa, comércio varejista, recepção e vigilância.

Será possível, por meio de negociação, ajustar a forma de aplicar as pausas de acordo com a realidade de cada empresa.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT ). Hoje, essa lei determina que aqueles que precisam executar o trabalho em pé tenham assentos à disposição para usar nas pausas que o serviço permitir. No entanto, não determina a periodicidade do descanso.

Caso o intervalo não seja concedido de forma total ou parcial, a empresa deverá pagar o equivalente ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

“Estudos científicos na área de ergonomia e medicina do trabalho demonstram que a permanência prolongada na posição vertical, sem períodos adequados de repouso, é fator determinante para o desenvolvimento de patologias graves, tais como insuficiência venosa crônica (varizes), edemas em membros inferiores, lombalgias e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho” afirma o autor da proposta.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

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