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Projeto cria auxílio emergencial para indígenas e quilombolas afetados por queimadas

Benefício de R$ 600 será concedido por seis meses; a Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
25/02/2025 às 14h05
Projeto cria auxílio emergencial para indígenas e quilombolas afetados por queimadas
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4007/24 cria auxílio emergencial de R$ 600 para famílias de indígenas e quilombolas residentes em territórios que tenham sido afetados direta ou indiretamente por queimadas.

Conforme o projeto, o auxílio será concedido por seis meses e poderá ser prorrogado por decisão do governo federal, estadual ou municipal. O valor será pago por transferência bancária, depósito em poupança social ou por saque mediante apresentação de identidade ou CPF.

O recebimento do auxílio emergencial de queimadas poderá ter um limite de 3 cotas por família. Nesse caso, a prioridade é para famílias chefiadas por mulheres.

Queimadas crescentes
A autora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ressalta que os povos indígenas e quilombolas são os mais afetados por incêndios.

"Dados recentes apontam que, entre 2020 e 2023, o número de queimadas aumentou em 30% nas terras indígenas, exacerbando a insegurança alimentar e hídrica dessas populações", disse.

CadÚnico
Para receber o benefício, além de comprovar residência, os indígenas e quilombolas deverão estar registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em cadastros específicos a serem definidos pela Funai ou pelo Incra.

Os custos do auxílio emergencial serão arcados pela União que pode utilizar recursos do Fundo Nacional de Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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