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Projeto torna obrigatória existência de delegacia da mulher em eventos esportivos

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
25/02/2025 às 14h20
Projeto torna obrigatória existência de delegacia da mulher em eventos esportivos
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4314/24 torna obrigatória a existência de delegacias da mulher em eventos esportivos. A proposta foi apresentada pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, todos os eventos esportivos – amadores ou profissionais, de natureza pública ou privada – realizados no país deverão dispor de delegacia com as seguintes atribuições:

- atender e acolher mulheres vítimas de qualquer forma de violência, assédio, discriminação ou situação de vulnerabilidade durante o evento;

- registrar denúncias e prestar apoio às vítimas, encaminhando-as para delegacias de polícia, unidades de saúde e serviços de assistência social;

- realizar ações de prevenção e conscientização sobre questões de gênero, violência doméstica, assédio e direitos das mulheres, por meio de palestras, distribuição de material informativo e outras atividades educativas; e

- manter um canal de comunicação direto com os órgãos de segurança pública, os serviços de saúde e demais instituições responsáveis pelo enfrentamento da violência contra a mulher.

Delegada Adriana Accorsi argumenta que são crescentes os casos de violência e assédio enfrentados por mulheres em ambientes esportivos, especialmente em estádios de futebol.

“É responsabilidade do Estado e dos organizadores de eventos esportivos assegurar um ambiente seguro e acolhedor para todos”, defende a parlamentar. “A presença de delegacias da mulher servirá também como instrumento de dissuasão contra comportamentos inadequados.”

As despesas decorrentes da implementação e da manutenção das delegacias da mulher em eventos esportivos correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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