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Governo do Tocantins prorroga período de matrículas para nova unidade escolar de Buritirana

Matrículas podem ser feitas a partir desta terça-feira, 14, até o próximo dia 24

Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
14/01/2025 às 15h45
Governo do Tocantins prorroga período de matrículas para nova unidade escolar de Buritirana
Matrículas podem ser solicitadas de forma presencial, pelo site ou pelo call center - Foto: Seduc/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), prorrogou o período de matrículas para a nova unidade escolar de Buritirana, distrito de Palmas, que será inaugurada neste ano. A matrícula deve ser realizada a partir desta terça-feira, 14, e segue até o próximo dia 24.

As matrículas podem ser solicitadas pelo estudante com mais de 18 anos ou responsável de forma presencial na unidade escolar, peloportal de matrículasou pelocall center(0800-063-5050), das 8h às 18h.

Serão ofertadas as modalidades de ensino fundamental anos finais (8º e 9° ano) e 1ª série do ensino médio, além do curso Técnico em Agronegócio Integrado ao Ensino Médio.

A unidade utiliza como metodologia de ensino a Pedagogia da Alternância, que consiste na formação por meio de espaços e tempos diferenciados, buscando a formação integral dos estudantes e o desenvolvimento sustentável do meio, além de desenvolver habilidades como autonomia, cooperação e protagonismo.

Documentação

Para garantir a vaga, o estudante com mais de 18 anos ou seu responsável legal deve apresentar os documentos originais e cópias dos documentos listados abaixo:

Certidão de Nascimento ou Casamento (Certidão de Nascimento emitida pela Funai para os indígenas); Histórico Escolar ou declaração de concluinte; Carteira de Identidade/Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de endereço recente (água ou energia); comprovante de serviço militar (para estudantes do sexo masculino entre 18 e 45 anos, exceto indígenas); cartão de vacinação atualizado (para estudantes com até 18 anos, conforme a Lei nº 3.521, de 7 de agosto de 2019); Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); Cartão do Número de Identificação Social (NIS), para quem recebe benefício social do Governo Federal; além de uma foto 3x4 atual; estudantes da educação especial também devem apresentar laudo médico.

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