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Projeto de lei cria rota turística em Roraima

Tramita no Senado um projeto de lei que cria uma rota turística entre os municípios de Pacaraima e Rorainópolis, em Roraima. Apresentada pelo senad...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
22/01/2025 às 10h43
Projeto de lei cria rota turística em Roraima
O Monte Roraima é um dos atrativos do roteiro, que valoriza turismo ecológico, histórico, cultural e gastronômico - Foto: Emanuel/AdobeStock

Tramita no Senado um projeto de lei que cria uma rota turística entre os municípios de Pacaraima e Rorainópolis, em Roraima. Apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a iniciativa ( PL 4.728/2024 ) visa interligar as regiões pela BR-174 e suas rodovias complementares, para promover o desenvolvimento econômico, cultural e social da região, por meio do incentivo às atividades de turismo histórico, ecológico, cultural e gastronômico. A proposta aguarda indicação de relator na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

A Rota Turística Pacaraima-Rorainópolis se estenderá pelos municípios de Pacaraima, Amajari, Uiramutã, Normandia, Boa Vista, Cantá, Alto Alegre, Bonfim, Mucajaí, Iracema, Caracaraí, São Luiz, São João da Baliza, Caroebe e Rorainópolis. Além disso, serão implementados programas de turismo regional promovendo os atrativos turísticos locais.

A rota proposta vai permitir explorar de forma integrada os principais atrativos de Roraima, como o Monte Roraima, em Pacaraima, e a rica biodiversidade da Floresta Amazônica presente em toda rodovia. A visita às comunidades tradicionais também está inserida no percurso, para fortalecer a preservação das identidades culturais locais.

Para o senador, a rota é estratégica para fomentar o desenvolvimento econômico e cultural do estado e vai contribuir significativamente para a integração e o fortalecimento da Região Norte do Brasil.

“A estruturação dessa rota trará benefícios diretos para a economia local por meio do incremento das atividades turísticas e correlatas, como a geração de empregos, fortalecimento do comércio local e incentivo à prestação de serviços”, justifica o autor.

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