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Comissão aprova penas para quem usar IA para incluir pessoas em imagens de nudez e atos sexuais e ameaçar divulgá-las

A proposta equipara ao crime de estupro o ato de constranger alguém a ter relação sexual a partir da ameaça de divulgação de conteúdo íntimo

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
08/04/2025 às 19h22
Comissão aprova penas para quem usar IA para incluir pessoas em imagens de nudez e atos sexuais e ameaçar divulgá-las
Elio Rizzo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece penas para quem ameaça divulgar imagens íntimas, ou produz registro – inclusive com uso de inteligência artificial – para incluir pessoas em cenas de nudez ou atos sexuais.

O texto aprovado é o substitutivo do relator na comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ao Projeto de Lei 9043/17 , do ex-deputado Felipe Bornier, e a outros projetos que tramitam apensados. O texto ainda depende de votação no Plenário.

Segundo a proposta, passa a incorrer nas mesmas penas do crime de extorsão ([[g reclusão]] de 4 a 10 anos e multa), quem tentar obter vantagem ameaçando divulgar conteúdo da vítima contendo partes íntimas, ou cena de nudez, ato sexual ou libidinoso.

Ainda de acordo com a proposta, constranger alguém a ter relação sexual a partir da ameaça de divulgação de conteúdo íntimo passa a configurar crime de estupro, com pena de reclusão, de seis a dez anos.

O texto aprovado também aumenta a pena para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. Hoje, a pena é [[g detenção]], de seis meses a um ano, e multa, e passa a ser reclusão, de um a dois anos e multa.

O substitutivo também inclui nessa penalidade quem:

  • realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, inclusive mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo;
  • produz, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio e sem autorização, partes íntimas do corpo da vítima ou
  • constrange o agente a registrar imagens íntimas sem consentimento.

Durante a discussão da proposta, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) destacou o crescimento dos crimes virtuais e a necessidade de combatê-los. “A proposta vem em bom momento, em que observamos uma diversidade de crimes na internet. São pessoas que se guardam no anonimato para constranger vítimas, que muitas vezes são crianças e adolescentes. Essa são práticas que vão se alastrando no mundo virtual”, comentou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) ressaltou a inovação do projeto. “Com essa dimensão que o relator está adotando, essa poderá ser uma das primeiras legislações deste contexto da inteligência artificial”, afirmou.

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