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Multas de trânsito financiarão saúde e meio ambiente, aprova CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9), de forma definitiva, um projeto de lei que destina parte da arrecadação ...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
09/04/2025 às 12h38
Multas de trânsito financiarão saúde e meio ambiente, aprova CCJ
Ciro Nogueira é autor da proposta, que recebeu acréscimo do relator, Hamilton Mourão - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9), de forma definitiva, um projeto de lei que destina parte da arrecadação com multas de trânsito ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).

Um texto substitutivo já havia sido aprovado anteriormente na comissão em 18 de dezembroe retornou para votação em turno suplementar nesta quarta. Como a CCJ tem decisão final, o projeto agora poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise no Plenário do Senado.

O PLS 436/2018 foi originalmente apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e recebeu substitutivo do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A nova versão determina que pelo menos 10% da receita das multas será destinada ao Fundo Nacional de Saúde, enquanto no mínimo 5% irão para o FNMC. As leis que regem os dois fundos ( Lei 8.080 , de 1990,e Lei 12.114 , de 2009) também serão ajustadas para incluir essa nova fonte de recursos.

Ciro justificou a proposta inicial ao destacar o alto custo do atendimento a vítimas de acidentes de trânsito, com o argumento de que parte desse ônus deve recair sobre os infratores. Mourão ampliou o escopo da medida para contemplar o FNMC, ao ressaltar que os veículos movidos a combustíveis fósseis agravam as mudanças climáticas e, por isso, os motoristas devem ajudar a financiar ações ambientais.

Além da destinação de recursos, o texto aprovado traz outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro :

  • torna obrigatória a inspeção anual dos radares de velocidade;
  • estabelece prazo máximo de cinco anos para a conclusão de processos que possam levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • exige que as notificações de multas sejam enviadas por correspondência registrada, a fim de garantir o rastreamento do documento.
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