Quinta, 24 de Abril de 2025
22°C 30°C
Palmas, TO
Publicidade

CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro

Conselheiros reduziram período de afastamento de 90 para 60 dias

Por: Redação Fonte: Agência Brasil
18/04/2025 às 16h00
CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela publicação de mensagens político-partidárias nas redes sociais. Pela decisão, Buhatem fica em disponibilidade, afastado de suas funções, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O desembargador, que respondia a processo administrativo disciplinar por possíveis infrações, foi acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não comunicar suspeição em processos onde uma familiar atuava como advogada. No entanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, defendeu punição apenas para as publicações político-partidárias, por entender que não há provas de conduta ilícita nas outras acusações.

Buhatem compartilhou por diversas vezes publicações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na rede Linkedin. Além disso, conforme noticiado pela imprensa, o desembargador aparece em uma foto, jantando com o ex-presidente e sua comitiva durante uma viagem a Dubai. Ele também enviou mensagem a uma lista de transmissão no WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho.

Segundo a defesa do desembargador, ele apenas “curtiu” postagens institucionais feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, "sem tecer manifestação pessoal sobre o conteúdo das publicações em redes sociais". O plenário do CNJ entendeu, no entanto, que as mensagens tiveram grande alcance e fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.

O relator do processo votou pelo afastamento por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a pena a 60 dias, acompanhando a punição aplicada em casos semelhantes. O acórdão da votação destaca que "as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura".

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmas, TO
23°
Parcialmente nublado
Mín. 22° Máx. 30°
24° Sensação
1.54 km/h Vento
94% Umidade
100% (1.63mm) Chance chuva
06h17 Nascer do sol
06h17 Pôr do sol
Sexta
31° 22°
Sábado
33° 23°
Domingo
31° 23°
Segunda
31° 22°
Terça
31° 22°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,71 +0,11%
Euro
R$ 6,48 +0,31%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 558,897,96 -1,61%
Ibovespa
132,216,06 pts 1.34%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio