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Comissão aprova projeto que exige atestado de antecedentes criminais para trabalhar em escola e creche

A proposta ainda precisa ser analisada por mais quatro comissões na Câmara dos Deputados

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
29/01/2025 às 10h33
Comissão aprova projeto que exige atestado de antecedentes criminais para trabalhar em escola e creche
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que busca proteger as crianças em ambiente escolar.

O texto exige que os funcionários e os prestadores de serviços das creches e escolas de ensino fundamental apresentem documento comprovando a ausência de condenação nos seguintes crimes:

  • hediondo;
  • contra a vida;
  • contra a dignidade sexual;
  • com emprego de violência ou grave ameaça; e
  • contra a administração pública.

O projeto determina também que os proprietários e funcionários de estabelecimentos que acolhem crianças e adolescentes – como escolas, hospitais e clubes –, apresentem certidão negativa de antecedentes criminais, sob pena de proibição ou suspensão de funcionamento.

As novas regras são incluídas no Estatuto da Criança e do Adolescente .

Garantia
“Os pais têm direito a escolas para seus filhos, onde estes não sejam expostos a pessoas que podem, eventualmente, representar risco a sua saúde e integridade física. E os poderes públicos e a escola devem garantir esse direito”, disse o deputado Kim Kataguiri (União-SP), relator do Projeto de Lei 237/19 , do ex-deputado Ney Leprevost (PR).

Kataguiri recomendou a aprovação do texto com uma nova redação (substitutivo), reunindo o projeto a outros oito apensados, todos tratando da segurança no ambiente escolar.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, em quatro comissões: Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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