Assistência Social Tocantins
Governo do Tocantins entrega mais de 4 mil cartões do idoso em 2025
Cartão garante gratuidade nos transportes intermunicipais
09/07/2025 15h02
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins

Entre janeiro e junho de 2025, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), entregou 4.107 cartões do idoso, que garante gratuidade nos transportes rodoviários e aquaviários intermunicipais, conforme a Lei Estadual n° 4.469, de 4 de julho de 2024. No ano passado, foram mais de 9 mil cartões emitidos.

A lei estadual determina que os ônibus devem reservar duas vagas por viagem para os idosos; e os micro-ônibus e vans uma vaga; no caso de excedidas essas vagas, a empresa deve dar 50% de desconto no valor da passagem.

Para acessar esse direito, as pessoas com 60 anos ou mais devem procurar os guichês de atendimento das empresas de transporte com pelo menos três horas de antecedência, munidas com o cartão do idoso ou documentos comprobatórios de renda e idade.

A titular da Setas, Cleizenir dos Santos, destaca que o benefício significa uma importante conquista. “O Governo do Tocantins, em parceria com os Centros de Referência da Assistência Social nos municípios, tem trabalhado para informar os idosos sobre os seus direitos, queremos que eles possam usufruir dos benefícios e garantir uma terceira idade mais digna”, enfatiza.

Moradora de Palmas, Maria Leonor dos Remédios, de 60 anos, recebeu recentemente o seu cartão do idoso. Ela ficou sabendo do benefício durante as atividades que participa no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da capital, fez seu cadastro e, de posse do cartão emitido pela Setas, já está fazendo planos. “A primeira viagem que desejo fazer é para Gurupi, quero visitar a minha cunhada que mora lá. Estou muito grata por esse benefício, sem ele não poderia desfrutar desse conforto”, ressalta.

Quem pode fazer

Podem solicitar o cartão, pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no Tocantins, com renda de até dois salários-mínimos. Aqueles que não possuem comprovação de renda irão preencher uma declaração.

Onde fazer

O idoso deverá procurar o Cras mais próximo da sua casa ou a Secretaria de Assistência Social do seu município.

Documentos necessários para cadastro

Cópias do RG e CPF, comprovante de endereço, comprovante de renda, duas fotos 3X4 recentes coloridas. Se o idoso não tiver comprovação de renda, deverá preencher uma declaração.