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Naturatins realiza emissão de licença de manejo do capim-dourado e do buriti até 31 de julho

Medida visa garantir a preservação das espécies vegetais, assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e proteger veredas e campos úmidos onde...

Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
22/07/2025 às 15h52
Naturatins realiza emissão de licença de manejo do capim-dourado e do buriti até 31 de julho
Licença é fundamental para conservação e preservação do capim-dourado e do buriti - Foto: Fernando Alves/Governo do Tocantins

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) realiza, até o dia 31 de julho, o processo de emissão ou revalidação das licenças para coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti. A medida visa garantir a preservação dessas espécies vegetais, assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e proteger as veredas e os campos úmidos onde elas ocorrem.

O processo é voltado para artesãos e associações, devendo ser realizado de forma virtual, por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam). Pelo portal, os interessados devem encaminhar a documentação exigida. Os procedimentos contribuem com as ações de fiscalização do Naturatins e estão regulamentados pela Lei estadual nº 3.594/2019 e pela Instrução Normativa do Naturatins nº 03/2023.

A diretora de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Naturatins, Perla Ribeiro, explica que o documento de autorização para coleta e transporte do capim-dourado e do buriti tem validade de cinco anos, mas deve ser revalidado anualmente. “Em caso de descumprimento dessa norma e havendo autuação por coleta, manejo ou transporte irregular, a pessoa poderá ser punida com advertência, multa, apreensão do material e restrição de direitos. Isso inclui a suspensão da autorização por dois anos e a proibição de solicitar novo documento pelo prazo de dois a quatro anos”, ressalta.

A diretora reforça a importância da emissão da licença para conservação e preservação do capim-dourado e do buriti. “A etapa de verificação das licenças é a forma como o Naturatins atua na fiscalização e coíbe a coleta, o manejo e o transporte ilegais, inclusive a biopirataria. Os beneficiários da licença são acompanhados por orientações para executarem a forma correta da coleta dessas espécies, para que todo o processo seja realizado de forma sustentável”, salienta.

A emissão deve ser feita para pessoas físicas residentes no Tocantins, que se enquadrem como extrativistas e/ou artesãos vinculados a associações ou cooperativas que tenham a atividade de artesanato prevista em seus estatutos. Também podem solicitar o documento os agricultores familiares que desenvolvam essas atividades em pequenas propriedades ou posses rurais familiares.

Sigam

Para emitir a licença de coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti, é necessário encaminhar ao Naturatins, por meio do Sigam, documentos como requerimento padrão do órgão ambiental, contendo dados pessoais, endereço, área de coleta/área de atuação; cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); cópia do Registro Geral (RG); comprovante de endereço ou declaração de endereço; carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros; Termo de Compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação (UC) e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.

Para a emissão da licença por meio de associação, os interessados deverão encaminhar os seguintes documentos: requerimento padrão do Naturatins, contendo os dados da associação, endereço, área de coleta/área de atuação da associação;cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); comprovante de endereço da associação; lista atualizada de todos os artesãos solicitantes enquadrados conforme o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 3.594, de 18 de dezembro de 2019; cópia do CPF de cada associado; cópia do RG de cada associado; termo de compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas; carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros.

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