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Refis do Governo do Tocantins oferece condições especiais para regularização de débitos na Adapec

Produtores rurais têm até 30 de outubro de 2025 para quitar pendências sem juros e multas em todas as unidades da Agência no estado

Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
21/08/2025 às 10h49
Refis do Governo do Tocantins oferece condições especiais para regularização de débitos na Adapec
Aproveite a oportunidade e quite suas dívidas com a Adapec - Foto: Majuh Souza / Governo do Tocantins

Produtores rurais com débitos na Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) já podem aderir ao Programa de Recuperação de Créditos (Refis), do Governo do Estado, que oferece condições facilitadas para a regularização das pendências. Para isso, é necessário comparecer a uma das unidades da Adapec, presentes nos 139 municípios tocantinenses, obter as orientações e assegurar a continuidade do acesso a serviços e benefícios disponibilizados pela instituição.

O presidente da Adapec, Paulo Lima, destaca que o Refis representa uma oportunidade eficiente para a regularização de pendências na Agência. Segundo ele, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão quitar seus débitos sem a incidência de juros e multas. “Este é o momento ideal para negociar em condições facilitadas. O prazo vai até 30 de outubro de 2025, e regularizar a situação garante não apenas o acesso contínuo aos serviços da Adapec, mas também mais segurança no planejamento das atividades dos produtores”, afirma.

O assessor jurídico da Agência, Francisco de Assis, explica que nas unidades será possível consultar débitos e emitir o Documento de Arrecadação (Dare), relativo a débitos tanto ajuizados quanto não ajuizados. Já os produtores em dívida ativa devem procurar diretamente a Secretaria da Fazenda (Sefaz) para realizar a quitação. “Em ambos os casos, após efetuar o pagamento, é necessário apresentar o comprovante em qualquer unidade da instituição, que providenciará a baixa no sistema e o desbloqueio da ficha cadastral”, pontua.

O Refis foi instituído no dia 7 de agosto de 2025 pelo Governo do Tocantins, por meio da Medida Provisória nº 10/2025.

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