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No Dia Nacional do Trânsito, Agência de Metrologia fiscaliza capacetes e cadeirinhas para o transporte de crianças

Técnicos vistoriam comércios para verificar se os produtos seguem a legislação e alertam que o consumidor deve sempre conferir o Selo do Inmetro

Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
25/09/2025 às 10h50
No Dia Nacional do Trânsito, Agência de Metrologia fiscaliza capacetes e cadeirinhas para o transporte de crianças
Capacete é um dispositivo de segurança regulamentado pelo Inmetro e tem prazo de validade - Foto: Brenda Ramos/Governo do Tocantins

Para contribuir com um trânsito mais seguro, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Tocantins (AEM), órgão delegado do Inmetro, realiza ações de certificação e verificação de produtos que impactam diretamente a segurança de motoristas, passageiros e pedestres, como capacetes de motociclistas e cadeirinhas para transporte de crianças. A atuação da Agência ganha destaque neste 25 de setembro, quando é celebrado o Dia Nacional do Trânsito.

A pasta fiscaliza periodicamente comércios varejistas e atacadistas que comercializam produtos certificados para conferir se estão em conformidade com a legislação vigente. “A certificação indica que a mercadoria passou por testes e que oferece confiabilidade tanto a quem vende, quanto a quem compra, evitando assim, possíveis acidentes de consumo desnecessários”, pontua a presidente em exercício da Agência de Metrologia, Débora Vasconcelos.

Capacete deve ter o Selo Inmetro

Além de obrigatório por lei, o capacete é um item fundamental para segurança de quem usa motocicleta, ou assemelhados, como meio de locomoção, pois ele reduz o risco de morte e de ferimentos cerebrais. Mas, é importante ressaltar que não vale qualquer capacete: a lei também exige que o item seja certificado por organismo acreditado pelo Inmetro.

Como produto regulamentado pelo Inmetro, ofornecedor deve manter de forma obrigatória no capacete as seguintes informações: nome do fabricante/importador, com referência de endereço ou telefone; mês e ano da fabricação; tamanho do capacete em cm; número e ano da norma técnica; os dizeres: “Este capacete foi fabricado para absorver parte da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Este capacete deve ser substituído após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis”; os dizeres: “Este produto é um bem durável”; Selo de identificação da Conformidade costurado no sistema de retenção do capacete, de forma clara e duradoura, de acordo com as dimensões mínimas estabelecidas. Além de marcação clara e duradoura em etiqueta interna, não é permitida a inserção de nenhuma informação após a sua confecção. O fornecedor deve descrever na etiqueta informativa (externa) do produto a forma correta da utilização dos acessórios no capacete.

Além disso, o Selo de Identificação da Conformidade externo (redondo) deve ser colado na parte traseira do capacete e precisa ser permanente, difícil de remover e resistente ao sol, chuva e outras condições do tempo.

Prazo de validade

Capacetes são considerados produtos não perecíveis, não têm prazo de validade determinado. Apesar de não existir uma legislação específica que estipule um prazo de validade fixo para capacetes, recomendamos que usuários considerem vários fatores que influenciam a durabilidade deste equipamento de proteção individual, como o tempo de uso, a exposição a condições adversas como sol, chuva e produtos químicos.

Um usuário de motocicleta, por exemplo, um motoboy que trabalha 8 horas por dia, nos cinco dias da semana, tem a validade do capacete menor na comparação com um usuário casual.

Lembre-se: ao comprar um capacete, observe se o produto contém o selo do Inmetro, é obrigatório.

Cadeirinha

Os dispositivos de retenção infantil, mais comumente conhecidos como cadeirinhas veiculares, são regulamentados pelo Inmetro e passam por testes de avaliação relacionados ao cumprimento dos requisitos de segurança estabelecidos. Ainda assim, a escolha e uso correto do produto costumam gerar dúvidas aos pais.

O selo indica que o produto passou pelo processo de avaliação e cumpriu os requisitos de segurança. Nem todo assento é adequado para toda criança. Existe um indicador chamado grupo de massa que correlaciona a idade, altura e peso da criança. São três categorias de retenção a se atentar no momento da aquisição:

O bebê confortoé ideal para recém-nascidos, deve ser utilizado até um ano ou 13 kg. É necessariamente instalado de costas e obedece a um ângulo de inclinação de, no mínimo, 45°. Posição e inclinação são necessárias porque a coluna e os ligamentos do pescoço ainda não suportariam o peso exercido pela cabeça no momento de uma colisão.

A cadeira de segurançaé voltada para crianças que pesam entre 9 kg e 18 kg, ou tenham entre um e quatro anos, devem ser transportadas em cadeiras de segurança. Nesse equipamento, os pequenos ficam sentados de frente para o movimento, na mesma posição em que os demais ocupantes do veículo. Alguns modelos suportam até 36 kg. O dispositivo de retenção é dotado de um sistema de cinco pontos, baseado nos cintos de segurança dos veículos, o que contribui para a distribuição da energia do impacto e faz com que a criança sinta menos a colisão. A altura das tiras pode ser regulada de forma simultânea ao crescimento da criança, ficando na altura do ombro ou acima dela.

Já o assento de elevação é projetado para crianças com peso entre 15 kg e 36 kg (quatro a sete anos), o assento de elevação serve para que a criança, sentada, fique mais alta, fazendo com que o cinto do carro passe nas partes corretas do corpo (quadril, centro do peito e meio do ombro). São essas partes que, no momento de uma colisão ou freada brusca, poderão suportar o impacto ocasionado pelo travamento das tiras do cinto de segurança, responsáveis por manter o indivíduo preso ao banco e livre do risco de ejeção.

Ao seguir as orientações do Inmetro, pais e responsáveis garantem que o transporte seja seguro, com risco reduzido e maior tranquilidade durante as viagens.

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