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No dia da Pessoa com Deficiência Física, Detran/TO destaca os direitos e deveres das pessoas com mobilidade reduzida no trânsito

Órgão conta com serviços e medidas de acessibilidade que buscam garantir a inclusão dessas pessoas no trânsito

Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
10/10/2025 às 09h16
No dia da Pessoa com Deficiência Física, Detran/TO destaca os direitos e deveres das pessoas com mobilidade reduzida no trânsito
Warlen Mesquita é PCD, superou os empecilhos e tirou a tão sonhada carteira de habilitação no Detran - Foto: Arquivo pessoal/Warlen Mesquita

“Ser Pessoa com Deficiência (PCD) e também habilitado muda bastante nossa realidade. Ter conquistado minha habilitação me deu mais independência e isso me permitiu fazer muitas coisas, desde as mais simples às mais complexas, como ir ao mercado, trabalhar, viajar ou sair à noite com os amigos ou família, e, mesmo nessa minha condição, eu poder fazer tudo isso sozinho, torna tudo ainda mais gratificante”.

É com estas palavras que Warlen Mesquita, 34 anos, fala sobre os êxitos e desafios da vida de quem é PCD e também condutor habilitado. Warlen superou os empecilhos e tirou a tão sonhada carteira de habilitação no Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).

Ao mesmo tempo que a CNH garantiu à Warlen a liberdade, ela também foi responsável por quebrar estigmas que muitas pessoas dão aos deficientes como dependentes e incapazes, que no caso dele rompeu ao demonstrar sua capacidade de conduzir um veículo pelas vias.

Neste sábado, 11, o Governo do Tocantins, por meio do Detran/TO, comemora o Dia da Pessoa com Deficiência Física. A data foi instituída pela Lei Nº 2.795, promulgada em 15 de abril de 1981, e tem o objetivo central de promover o acesso de pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida à serviços, com a criação de medidas e o estabelecimento de ações que buscam quebrar barreiras nos espaços públicos.

O Detran/TO tem buscado incentivar a cidadania e justiça com mecanismos de inclusão oferecidos àqueles que mais precisam e destaca quais os direitos e deveres dos deficientes físicos no trânsito.

CNH PCD

Pessoas com Deficiência física, bem como também visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista podem sim ter obter a CNH, mas devem passar por uma avaliação médica em uma clínica credenciada pelo Detran/TO, onde o médico verificará se o candidato está apto ou não a conduzir um veículo, conforme o art. 267 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entenda mais o processo de obtenção da CNH PCD pelo link:https://www.to.gov.br/detran/noticias/cnh-pcd-detranto-orienta-condutores-sobre-o-processo-de-obtencao-da-habilitacao/4d13eu6alwg.

No processo de primeira habilitação, o Detran/TO garante aos condutores PCDs e com dificuldades de locomoção o direito a uma hora adicional para a realização das provas teórica e prática, totalizando duas horas para a conclusão de cada etapa, uma importante ferramenta de acessibilidade que promove a equidade entre os candidatos.

Isenção em impostos

As isenções no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos por deficientes físicos não é um serviço oferecido pelo Detran/TO, mas o órgão funciona como ponte para a garantia desse direito.

No processo de primeira habilitação, PCDs devem realizar uma perícia médica em clínica credenciada ao Detran e gerar o laudo circunstanciado, na qual constará as devidas observações para compor a CNH do condutor, em razão da deficiência e limitações. O objetivo é assegurar que a estrutura veicular atenda às necessidades dos condutores PCDs e esteja em conformidade com a legislação de trânsito.

O laudo faz parte da documentação apresentada à Receita Federal, que pode garantir a isenção ao pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), responsável pela isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme Portaria/Sefaz n° 272, de 1° de março de 2007.

O valor máximo para a isenção do IPI e IOF é até R$ 200 mil, de acordo com a lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Já a isenção dos impostos estaduais (IPVA e ICMS) é R$ 70 mil, tendo sido alterada para R$ 120 mil proporcional.

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