Sexta, 19 de Dezembro de 2025
22°C 25°C
Palmas, TO
Publicidade

Em comemoração ao Dia do Professor, Procon Tocantins orienta sobre o direito à meia-entrada para docentes

Meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, mesmo que o valor total já esteja com descontos ou em promoção

Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
13/10/2025 às 11h00
Em comemoração ao Dia do Professor, Procon Tocantins orienta sobre o direito à meia-entrada para docentes
Para ter acesso ao benefício, o professor deve apresentar documento de identificação oficial com foto e comprovante de vínculo funcional com a rede pública estadual ou municipal - Foto: Elias Oliveira/Governo do Tocantins

Em alusão ao Dia do Professor, celebrado em 15 de outubro, o Procon Tocantins reforça a importância da Lei Estadual nº 4.325, de 28 de dezembro de 2023, que garante o direito à meia-entrada para professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no Estado.

A legislação assegura que os educadores paguem metade do valor do ingresso nos estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento. A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, mesmo que o valor total já esteja com descontos ou em promoção.

A medida tem como objetivo reconhecer o papel essencial dos professores na formação da sociedade e garantir o acesso à cultura e ao lazer, contribuindo para o bem-estar e valorização desses profissionais.

De acordo com o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, o cumprimento da lei é obrigatório e o não oferecimento do benefício pode configurar prática abusiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Essa conquista reforça o respeito e a valorização dos profissionais da educação. O Procon Tocantins orienta que os estabelecimentos cumpram a lei e que os professores exijam o seu direito, denunciando eventuais descumprimentos pelos canais oficiais do órgão”, destaca o superintendente.

Para ter acesso ao benefício, o professor deve apresentar documento de identificação oficial com foto e comprovante de vínculo funcional com a rede pública estadual ou municipal de ensino.

“O órgão reforça ainda que leis estaduais como a nº 4.325/2023 fortalecem a cidadania e o acesso à cultura, ampliando os direitos dos consumidores e promovendo uma sociedade mais justa e igualitária”, enfatiza o diretor de fiscalização, Magno Silva.

O Procon Tocantins orienta que, caso o desconto da meia-entrada seja negado, o consumidor registre uma denúncia pelos canais de atendimento do órgão: WhatsApp: (63) 9 9216-6840 e pelo Disque 151.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmas, TO
24°
Tempo nublado
Mín. 22° Máx. 25°
25° Sensação
2.57 km/h Vento
94% Umidade
100% (5.27mm) Chance chuva
05h49 Nascer do sol
18h32 Pôr do sol
Sábado
28° 21°
Domingo
28° 21°
Segunda
25° 21°
Terça
28° 20°
Quarta
26° 20°
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,53 -0,28%
Euro
R$ 6,48 -0,32%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 516,294,56 +0,13%
Ibovespa
158,473,02 pts 0.35%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio